Pesquise se in dubio

17/03/2010

Da atualidade da obra O Príncipe de Maquiavel

Na obra O Príncipe, Maquiavel tem como objetivo criar um “manual” para o bom governante, de modo a estabelecer meios para solução de possíveis conflitos, típicos da gestão governamental. Em toda a sua obra acharemos ensinamentos preciosos para os soberanos de sua época, contudo, tenho certeza que, mesmo hoje, sua obra continua ativa e atual.

Durante a leitura de “O Príncipe” percebemos que Maquiavel inicia-a nos dando conceitos básicos para continuidade da leitura e segue por vários capítulos ensinando sobre os tipos constituídos de Estado, dos governantes e os métodos utilizados em suas administrações e da relação entre aqueles e povo. Após isso discorre sobre a conduta pessoal do príncipe, explicando que ele deverá, dependendo da situação, ser bruto, mas com moderação, ser temido, mas sem exagerar na maldade, ostentar um pouco a sua riqueza, pois o povo gosta de ver, etc. Maquiavel faz algumas considerações complementares e finaliza a sua obra. 

O ideal maquiavélico consiste em se dizer que o “Os fins justificam os meios”, porém não do modo ruim com o qual entendemos esta frase, e sim, de modo a entender que para se governar bem é necessário fazer sacrifícios justificáveis, tais quais, a bondade pela dureza, a humildade pela ostentação etc., tudo isto para não perder o controle do governo. Fica clara a atual possibilidade de se utilizar os ensinamentos de Maquiavel, pois, hoje também é necessário as governantes deixarem de lado certos valores para que não sejam influenciáveis e imparciais.

Outro exemplo da atualidade desta obra está relacionado à necessidade de os atuais líderes terem a necessidade de estarem com pessoas capacitadas e fiéis ao seu lado, afastando-se dos bajuladores e priorizando “os bons soldados”. Não seria este o ideal de todo governante? O Príncipe trata-se de uma rica e preciosa obra literária que mesmo datada de séculos não perde seu valor por conter ensinamentos que nada perderam com o passar do tempo, mas, continuam muito atuais sendo característicos em todas as formas de governo atuais.

12/03/2010

Download Ilegal: Do crime à Inclusão cultural


Sentado à frente de seu computador, navegando por páginas das mais diversas, quem, na medida de sua experiência, já não baixou qualquer arquivo da Internet? O download ilegal cresce no Brasil e no mundo exponencialmente, assim, organizações de fiscalização e controle, enfurecidas, vão à caça de uns poucos menos sortudos e punem com multas às vezes exorbitantes. Uma empresa de pesquisa americana alega que, em pesquisa do ano de 2009, cerca de 8% dos internautas de vários países, em média, admitiram terem feito, em algum momento, download ilegal. Segundo relatório da mesma empresa "Essa ampla disponibilidade de conteúdo ilegal representa um grande obstáculo ao desenvolvimento de serviços de conteúdo on-line, e continua impactando pesadamente nas receitas, apesar das autoridades governamentais e da indústria repetirem tentativas de apertar o sistema". Parece ser majoritária a teoria de que o conjunto de downloads ilícitos só traz 'benefício' ao internauta, pois, para seu país, que deixa de arrecadar os tributos cabíveis, só tem a perder com isso, além do artista, no caso de músicas, filmes, clipes, dos autores, nos casos de livros, romances, etc, maiores prejudicados.

Só que a celeuma toda tem um grito mais forte que o dos outros: o das Gravadoras. São elas as principais militantes contra o download de músicas (principal alvo). Claro que não deixam de ter razão, porém, já foi posto que o valor cobrado por seus produtos mitiga a inclusão cultural das classes menos favorecidas. Há quem, diga como já lido por mim, “Quer um CD? Compre o original! Acha caro? NÃO COMPRE!!!”, o que eu acho completamente ignorante, simplista. Há tantos projetos culturais no nosso país os quais têm por escopo, justamente, a inclusão social e cultural de pessoas que não dispuseram de recursos para crescer em meio à diversidade cultural, por quê não um que incentive o bom uso da Internet?

A solução não está em multar e ou prender as pessoas que ‘’baixam’’ músicas, filmes, ou qualquer outro arquivo que deveria ser pago, mas, sim, incentivar o download PAGO por meio de campanhas governamentais de conscientização, sendo que aqueles deverão ter seu preço compatível com a realidade social do país em questão. Não obstante, o sucesso de tais campanhas, mesmo que mirabolantes, será ínfimo se o preço dos produtos já mencionados não condisserem com a realidade mencionada.

10/03/2010

Agora é Súmula, liberdade aos depositários infiéis judiciais.

Novidade no mundo das Leis! O STJ descartou a possibilidade de prisão civil dos depositários infiéis. A súmula 419 reza "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel". Sendo assim, aqueles que têm por obrigação guardar temporariamente coisa alheia, móvel, para restituí-la quando ordenado, porventura, desfazer-se dela, não obstante o modo pelo qual se deu o desfazimento, não mais poderão ser presos, como a pouco se podia.

Toda discussão gira em torno da supralegalidade ou não dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. No caso específico, o Pacto de São José da Costa Rica, firmado em 1992, o qual determina em seu art. 7 , § 7º, que "ninguém deve ser detido por dívidas", batendo de frente com o texto da Carta Magna de 1988.

Para o Ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou.

Com a edição da súmula, basta a sua indicação pelo relator quando do julgamento de casos iguais.

MINHA OPINIÃO : Perfeito! A de se respeitar quem pensa que o depositário assume a responsabilidade sobre os bens, porém, PRENDER o sujeito por isso é de certa forma uma contradição. Existem outros meios a serem empregados na busca pela justiça que não a prisão.

Fonte: www.conjur.com.br


09/03/2010

Deixaram-me nascer... Uma analogia ao 124, CP.


Bem, meus caros amigos. Cá estou eu, sentado defronte à tela na qual vejo surgirem combinações de caracteres aos quais chamamos de letras, tendo o dever, assim como na medicina, de facilitar o nascimento de um recanto discursivo online.

Deixo-o nascer, sim, pois não serão aqui depositadas apenas minhas idéias, seria mera tirania, este espaço existe para que possamos estimular de forma harmonioza e gradual o crescimento ininteligível do conhecimento filosófico. Estrada suave e cujo fim não sabemos onde é.

Não sem dores, pois estas fazem-nos perceber o quão importante é dar a luz a idéias novas, discriminadas, marginais, quiçá faveladas (rotuladas), mas, importantes para nós. Nasce, então, este que, espero, cumpra fielmente seu objetivo.

Não obstante, reitero meu asco pelo descaso das autoridades brasileiras no que compete a grande quantidade de clínicas clandestinas de aborto, as quais vendem a morte, pelas mãos daqueles que desonram a graduação que lhes foi concedida. Abram os olhos, senhores, pois não sois a justiça, a qual pesará em sua balança o que lhe for pedido aqui, pelos homes, mas para onde acreditas que ireis após vosso último supiro? Pois é para lá que certamente irais.

Um grande abraço.

"É mais fácil suportar a morte sem pensar nela do que suportar o pensamento da morte sem morrer." (Blaise Pascal)